quarta-feira, 12 de março de 2008

Regulamentação dos exames dos ensinos básico e secundário

Este despacho inclui, em anexo, o Regulamento do Júri nacional de Exames, o Regulamento dos Exames do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário.

São regulamentados os exames efectuados a nível de escola, nos vários níveis de ensino, bem como os exames nacionais dos 9.º, 11.º e 12.º anos.

Determina-se, ainda, a extinção dos exames relativos aos antigos planos curriculares criados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, que, para efeitos de conclusão do ensino secundário, são substituídos por exames a nível de escola.

Relativamente ao ensino secundário, prevê-se a possibilidade de os alunos concluírem disciplinas dos cursos tecnológicos, dos cursos artísticos especializados e dos cursos de ensino recorrente, através de exames de âmbito nacional, previstos no Decreto-Lei n.º 74/2004, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 24/2006.

Este diploma determina também as regras para a realização dos exames dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.

Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.

http://www.min-edu.pt/np3/1757.html

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